Sancionada no início do mês, uma lei permite a farmácias e drogarias comercializar e aplicar injeções e vacinas. As novas regras tornam essas unidades estabelecimentos de saúde e ampliam sua gama de serviços. Farmacêuticos comemoram a mudança na legislação – que tramitava há 20 anos no Congresso.
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Ronald Ferreira dos Santos, assessor técnico farmacêutico do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina ( CRF/ SC) e presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), defende que a farmácia passa a ser uma unidade de assistência à saúde, e não apenas um estabelecimento comercial.
– A própria sociedade exigia avanços na qualificação desses empreendimentos – diz.
Para o especialista, a principal mudança é que as farmácias pas sam a ser prestadoras de serviços, podendo fazer o acompanhamento fármaco- terapêutico, além de possibilitar a articulação das drogarias com outros serviços. Um dos exemplos é a venda e aplicação de vacinas e injeções. Santos afirma que já há unidades com salas para injetáveis em SC.
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– O Estado tem plenas condições de se adaptar em um curto período de tempo, pois é um dos mais bem servidos de farmácias e profissionais – ressalta.
Para Marco Goetten, gerente de serviços de farmácia do Sesi-SC, a aplicação de vacinas e soro é um dos pontos mais relevantes da lei. Ele alerta que ainda falta regulamentação da Anvisa que define a estrutura necessária.
– Nós temos sala para medicamentos injetáveis, mas não sabemos se ela atenderá as exigências.
Para Goetten, será benéfico para a população em geral, pois amplia a concorrência do mercado.
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Torna- se obrigatória a presença de um farmacêutico em farmácias e drogarias durante todo o horário de funcionamento
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O dono da farmácia não poderá desconsiderar orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico
O farmacêutico é obrigado a notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos não desejados dos remédios
Farmácias passam a ser prestadoras de serviços de saúde