Se você trabalha o dia todo fora e não tem agenda que concilie os horários da sua família e as visitas dos fiscais da Vigilância Epidemiológica, ainda assim é possível evitar a multa que entra em vigor nesta terça-feira em Joinville. A legislação aprovada no fim do ano passado e regulamentada em janeiro pelo prefeito Udo Döhler prevê multa a quem não permitir a entrada de agentes nos terrenos para prevenção à proliferação do Aedes aegypti.
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Segundo a coordenadora da Vigilância, Nicoli dos Anjos, embora a lei permita a multa a partir desta terça-feira, na prática as notificações só serão feitas nos próximos dias.
– É importante que as pessoas saibam que a lei já está valendo. Mas ainda não temos os blocos para notificar e estamos vendo alguns detalhes ainda. Primeiro, vamos definir se o fiscal, os agentes de endemia ou a coordenação fará a notificação – diz Nicoli.
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Segundo ela, ainda há muitos proprietários que ainda não se sensibilizaram com a luta contra o Aedes aegypti, que transmite a dengue. A guerra contra os focos do inseto é fundamental por causa, também, febre da chikungunya e a do zika vírus, causadas por vírus transmitidas pelo mesmo mosquito.
Com a lei em vigor, a Prefeitura poderá tornar mais eficaz a luta para exterminar os focos do inseto. O problema é que os agentes de prevenção encontram muitos imóveis fechados ou abandonados. Quando é uma casa habitada, eles deixam um bilhete com informações básicas e um telefone para que os moradores possam pedir a presença dos fiscais.
A partir de agora, aqueles lugares onde não são encontrados os moradores e não há qualquer retorno para a equipe de agentes, a Secretaria de Meio Ambiente é avisada para fazer uma notificação, que dá a possibilidade de multar o dono ou responsável pelo imóvel.
A multa é de dez unidades-padrão municipais (UPM – cada uma vale R$ 256,48), mas o valor pode chegar a R$ 6,4 mil dependendo da reincidência, do potencial de risco e da presença de larvas ou do mosquito. Apesar de a nova lei municipal permitir o ingresso “forçado” no imóvel, sem autorização do dono, os agentes não devem utilizar a medida neste momento: o caminho a ser adotado será o da notificação. Somente em casos extremos será feita a prevenção sem presença do responsável pelo imóvel.
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AS DOENÇAS
A fêmea do mosquito Aedes aegypti deposita seus ovos nas paredes de recipientes que tenham ou que possam acumular água parada. O clima quente e úmido fornece as condições ideais para proliferação. Cada pessoa deve ficar atenta e eliminar os criadouros potenciais em suas casas.
O caso mais grave é o do zika, já que desde o ano passado o Brasil enfrenta uma epidemia da doença, que é “prima da dengue”. Também é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, provoca sintomas parecidos, porém mais brandos do que os da dengue: febre, dor de cabeça e no corpo e manchas avermelhadas. O governo brasileiro confirmou a relação entre o vírus zika e a microcefalia, uma infecção que provoca má-formação no cérebro de bebês. Por isso, há uma recomendação para que gestantes não visitem áreas onde já foram registrados casos de zika vírus.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Eu sou obrigado a permitir a entrada dos agentes?
Há muitos juristas que defendem a inviolabilidade de domicílio como um princípio constitucional que está acima de leis federais, estaduais ou municipais. Mas essas teses estão sendo vencidas por uma questão de saúde pública. Em locais onde há lei específica, como Joinville e São Paulo, por exemplo, você até pode se negar a receber os agentes, mas há previsão de multa e até a possibilidade de “entrada forçada”, também prevista em lei. Ou seja, na prática, não vale a pena comprar uma briga dessas. A prevenção contra o mosquito é importante para toda a população.
Se eu trabalho o dia todo, sou obrigado a ficar em casa para receber os agentes?
Não. Os agentes vão de casa em casa. Onde não encontram o morador, deixam material explicativo com informações básicas e um telefone para que o morador possa agendar a visita.
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Eu não tenho tempo durante a semana. Pode ser no sábado?
Pode. Mas é preciso ligar para a secretaria e agendar a visita.
Os agentes já estão multando?
Não. A lei já permite as notificações, mas as equipes estão se organizando para fazê-las. Também não há, ainda, os blocos de notificação.
Quem é multado: o dono ou o inquilino?
Segundo a lei, os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título pelos imóveis, com ou sem edificação, são obrigados a adotar medidas de prevenção, mantendo os imóveis limpos, drenados e aterrados (no caso de serem pantanosos ou alagadiços), sem acúmulo de resíduos, recipientes, entulhos e demais materiais, evitando quaisquer condições que propiciem o acúmulo de água e a proliferação de mosquitos. O agente definirá quem deve pagar a multa.
E os estabelecimentos comerciais?
A lei diz que os proprietários locatários, possuidores ou responsáveis por borracharias, comércio de pneus e bicicletas, oficinas automotivas, depósitos de pneus e similares, transportadoras ou qualquer outro estabelecimento que manipule borracha de qualquer natureza ficam obrigados a manter cobertura adequada sobre todos os materiais, de forma a impedir qualquer entrada e acúmulo de água neles. Estão incluídos os ferros-velhos, depósitos de veículos, sucatas, materiais de construção e similares, materiais recicláveis de qualquer natureza, comercializáveis ou não, floriculturas e demais modalidades de comércio de plantas, vasos, adornos e similares.
De quanto é a multa?
O primeiro passo é a lavratura de auto de notificação com a determinação ao infrator para que regularize a situação, no prazo determinado pelo agente de controle a endemias. Em caso de descumprimento da notificação, será lavrado auto de infração e aplicada multa, que pode chegar a dez unidades-padrão municipais (R$ 256,48).
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Persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa. Se forem encontrados locais ou recipientes com larvas ou pupas, independentemente da espécie, o valor da multa será aumentado em até 25%, conforme potencialidade do risco apresentado.
Ou seja, pode chegar a R$ 6,4 mil.
Eu posso me adiantar e pedir a presença da fiscalização?
Sim. Basta ligar para o telefone 156 (Ouvidoria) e pedir para que os agentes façam a visita.