A circulação de carroças, que já é pequena, irá diminuir ainda mais na Capital com a aprovação por unanimidade (20 votos) do projeto de lei 1352/2014, que proíbe gradativamente a circulação de veículos de tração animal.

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A partir da publicação da Lei, que deverá ocorrer nos próximos dias, quem for flagrado terá o veículo apreendido e o animal encaminhado à organizações de bem-estar animal. A medida vale para carros de reciclagem de lixo, mudanças ou qualquer outro tipo de atividade que submeta o cavalo, mula ou burro ao excesso de carga (peso superior ao do animal).

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Segundo a vereadora Maria da Graça Dutra (PMDB), autora do PL, o objetivo é acabar com o sofrimento dos animais, dar uma vida mais digna aos recicladores que utilizam esse meio de transporte e contribuir para a mobilidade urbana.

– Existem cerca de 100 carrocinhas em Florianópolis, principalmente de catadores de lixo no Morro do Quilombo, Saco dos Limões e Tapera. Queremos pôr fim a esse tipo de maus tratos aos animais. A aprovação hoje na Câmara foi uma vitória. Pesquisei o assunto por muito tempo – explica Maria da Graça, que já atuou na Diretoria de Bem-Estar Animal de Florianópolis.

Como alternativa, a lei propõe que a Prefeitura efetue o cadastro social dos catadores de lixo que utilizam tração animal para adequá-los às diretrizes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – projeto coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O PNRS prevê dois programas específicos para os catadores: Cataforte e Pró-Catador, que capacitam os profissionais de acordo com políticas de educação ambiental.

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Direito dos animais

Para pressionar a aprovação da lei, estiveram na Câmara as organizações de proteção animal, protetores independentes e simpatizantes da causa animal. Segundo a voluntária da ONG Pata, Mônica de Medeiros, a nova legislação tenta mudar a mentalidade da relação entre homem e animal.

– É a libertação dos cavalos de Florianópolis, que sofrem muito quando submetidos a essas condições. Acreditamos, inclusive, em outras alternativas ao transporte dos catadores de lixo, como as bicicletas – pontua.

Já para a atuante no Instituto É o Bicho, Isabela Cirino, a aprovação é uma vitória para quem se preocupa com os animais.

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– Vai ser muito bom não precisar ter de encarar situações que nos agridem emocionalmente – lembra.

O que diz a lei 1352/2014?

– Fica proibido o transporte de cargas que utilize a força animal superior ao peso do próprio animal;

– As exceções são para locais privados, regiões periféricas, passeios turísticos e rotas ou baias que sejam autorizadas pela Prefeitura;

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– Os catadores de lixo, principais trabalhadores que utilizam as carroças, terão dois anos para se cadastrarem junto ao Poder Público, que dará encaminhamentos com base nas diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.