A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a Lei n° 13.269, que autoriza a produção e o uso da substância fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.
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A nova legislação, que entra em vigor nesta quinta-feira (14) com sua publicação no Diário Oficial da União, concede o direito de uso do medicamento aos pacientes diagnosticados com tumores malignos.
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A autorização para uso do medicamento ocorre em caráter excepcional, em função da relevância pública da substância, até que os estudos clínicos sejam concluídos.
As condições para o uso da pílula são o laudo médico que comprove o diagnóstico e a assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal. Apenas agentes regularmente autorizados e licenciados pelas autoridades sanitárias poderão produzir, importar, distribuir e prescrever o medicamento.
*Com informações do Palácio do Planalto