Previsto para entrar em vigor a partir de ontem, o projeto “De Olho no Imposto”, que determina a obrigatoriedade de discriminação em nota fiscal dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços em estabelecimentos de todo o Brasil terá apenas fiscalizações de caráter educativo até janeiro de 2015. O anúncio da prorrogação veio por meio de uma medida provisória nº 649 de 5 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira.

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O projeto, que deve afetar diretamente mais de 2 milhões de estabelecimentos no País, vai demorar para ter algum tipo de punição pois setores do comércio e de serviços alegaram dificuldades em se adaptar à norma, principalmente aqueles que não trabalham com sistemas informatizados de emissão de nota fiscal. Homologado pela presidente Dilma Rousseff em 10 de junho de 2013, a discussão sobre discriminação tributária está estipulado pela Constituição desde 1988.

Embora o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) veja a aprovação da lei como uma conquista, o projeto esbarrou em questões técnicas, como a exigência de discriminação do percentual ou valores absolutos dos impostos referentes à União, estados e municípios.

– Muitos comerciantes e empresários têm dificuldades para detalhar a tributação, o que é extremamente justificável, uma vez que existem mais de 90 tributos diferentes no país – explica o contador e especialista em gestão tributária, Tiago Coelho.

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Para deixar claro quais impostos precisam estar informados na nota fiscal, o governo editou na sexta também um decreto sobre o assunto. Segundo o documento, devem estar presentes as informações relacionadas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, como ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide, devem ser detalhados quando influenciarem na formação do preço de um produto ou serviço.

Dificuldades de adaptação

De acordo com Tiago, que é representa o Conselho Estadual do Jovem Empreendedor de Santa Catarina, um estudo da União apontou que apenas 20% dos estabelecimentos brasileiros conseguiram se adaptar à tempo.

– Isso também é um reflexo da falta de informação. Nos projeto, consta que a discriminação dos impostos, que representa cerca de 40% do valor total, não precisa necessariamente estar nas notas fiscais -, lembra o especialista.

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Tiago fala da opção prevista em lei de que as cargas tributárias podem ser informadas através de cartazes ou murais dentro dos estabelecimentos menores. A regulamentação é opcional para microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, que podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.

Empresas de porte médio e grande têm obrigatoriedade de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais e dividi-los por entes tributantes, ou seja, nas esferas federal, estadual e municipal.

Quem é Beneficiado?

Consumidor/Cotribuinte:

A ideia de revelar os percentuais de impostos embutidos nos preços de produtos e serviços, através da informação impressa no cupom e na nota fiscal, nasceu de uma iniciativa popular. A partir de agora o cidadão vai perceber a quantidade de impostos que paga e conferir se o retorno dado pelo Governo à sociedade é compatível.

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Empresários:

A Lei De Olho no Imposto não gera custos ao comerciante ou prestador de serviços. O cálculo das alíquotas, pode ser feito por organizações que assumem a responsabilidade pela exatidão do cálculo.

Tributaristas:

Profissionais ligados à área de tributação têm ao seu dispor todas as alíquotas de serviços e produtos, através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

Acadêmicos:

A lei também auxilia em pesquisas e no entendimento do que é um tributo e quais os seus desdobramentos. É mais uma forma de incrementar o conhecimento e preparar um futuro melhor para o Brasil.

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