Todos os estabelecimentos de Santa Catarina que vendem cigarros e outros produtos fumígenos e derivados de tabaco – como cigarrilhas, charutos, rapé e fumo em rolo ou picado – têm 90 dias para se adaptar à lei que obriga que os compradores comprovem ser maior de idade. A lei, de autoria do deputado Jean Kuhlmann (PSD), foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo e começou a valer no dia 12.
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A obrigatoriedade de identificação por parte do comprador terá de ser feita por meio de RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho e passaporte.
Os estabelecimentos devem afixar cartazes orientando os consumidores sobre a necessidade de apresentação de documento de identificação. Ainda não foram decididos os tipos de sanções que serão aplicadas para quem não cumprir a lei – um novo projeto, apenas para tratar desse assunto, terá de ser apresentado.
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