Agora é oficial. Foi sancionada pelo prefeito Gean Loureiro, a Lei de número 10.252, de 2017, que garante às mães vítimas de violência de Florianópolis a prioridade nas vagas aos filhos, no sistema de ensino municipal para matrícula e transferência de unidade — seja ela creche ou escola. A regra também é aplicada para mulheres que possuem guarda definitiva ou provisória das crianças.

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O objetivo da nova lei é facilitar o recomeço de vida e resgate da dignidade das mulheres que sofreram com violência doméstica, aponta o autor da proposta, o vereador Tiago Silva.

— Muitas delas querem mudar de vida, mas as dificuldades que encontram pelo caminho, principalmente as que têm filhos, as deixam acuadas, sem perspectiva — disse o vereador.

Para garantir uma vaga, a mãe terá que apresentar documentação de identidade, certidão de nascimento do filho, comprovante de endereço, e documentos como boletim de ocorrência e ordem protetiva, que confirmem que ela tenha sido vítima de abuso ou violência. Lembrando que a lei não garante vaga imediata à criança: e sim, prioridade na fila.

A regra passa a valer a partir de sua regulamentação, publicada no Diário Oficial do Município ainda na quarta-feira (02). O vereador Tiago Silva pretende fiscalizar como a medida será aplicada nas unidades educacionais de Floripa.

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