Está publicada nesta terça-feira, dia 3, no Diário Oficial da União, a lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/aids. A nova regra entra em vigor a partir de hoje. A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para condutas discriminatórias contra soropositivos.

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Entre elas, estão recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; e recusar ou retardar atendimento de saúde.