A lei que permite a instalação de free shops em fronteiras terrestres brasileiras foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A legislação, que recebeu um veto, foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da Unuião.
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Pelo texto final, o pagamento pelos produtos poderá se dar com moeda nacional ou estrangeira, como o dólar. “A autorização [de instalação de free shop] poderá ser concedida às sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente”, especifica o projeto. A previsão é de que 28 municípios brasileiros sejam beneficiados com a nova lei. Desse total, 10 municípios estão localizados no Rio Grande do Sul.
A lei foi sancionada com um veto ao artigo 2º do projeto de lei aprovado pelo Senado Federal. Segundo as razões do veto, também publicada nesta quarta-feira no DOU, o artigo 2º acrescentava um parágrafo ao artigo 34 do decreto-lei, determinando que a prática dolosa de promoção de importação ao desamparo de guia de importação ou documento de efeito equivalente seria caracterizada como crime, punível com detenção de um a três meses ou multa.
Esse ponto da lei foi vetado, esclarece o texto, porque “ao instituir novo tipo penal mediante simples remissão a dispositivo que estabelece infração disciplinar, fez-se uso de técnica legislativa inadequada, uma vez que a tipificação criminal deve buscar parâmetros mais estreitos que os empregados para as infrações administrativas”. Acrescenta ainda que “já há previsão legal apropriada para sancionar infrações a normas tributárias”.
O projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 18 de setembro. Antes, a proposta, de autoria do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), havia sido aprovada pelo Senado.
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