A lei que autoriza o rebaixamento de guias na totalidade da testada de imóveis comerciais e prestadores de serviços foi sancionada nesta terça-feira pelo prefeito Udo Döhler e entrará em vigor na quinta-feira.

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A Lei Complementar nº 391 altera a de abril de 2006, que dispõe sobre a execução e consertos de calçadas. A mudança está no artigo 6º, com o acréscimo do parágrafo 3º, que diz: “Os rebaixos de guias para o acesso a imóveis comerciais e prestadores de serviços não obedecerão as regras estabelecidas no inciso IV deste artigo, podendo ter as guias com rebaixo na totalidade da testada”.

A regra atual estabelece que os rebaixos de guias para acesso aos lotes não podem exceder a 50% da testada do imóvel e com a largura máxima e a distância mínima entre dois rebaixamentos de 5 metros.

A lei sancionada preserva a regra posta no inciso VIII, que estabelece que os rebaixos para acesso aos lotes de esquina devem equidistar, no mínimo, 3 metros do ponto de tangência da curva de concordância.

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