Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer terão direto a exames que confirmem a doença em no máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. O projeto foi sancionado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e foi publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta data, a medida deverá entrar em vigor em 180 dias.
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Segundo a Lei nº 13.896/2019, o limite de até um mês valerá para a realização dos exames necessários nos casos em que o tumor cancerígeno seja a principal hipótese apontada pelo médico. A proposta será incluída em uma lei de 2012, que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer.
Neste momento, a grande preocupação é se as unidades médicas terão como cumprir esses prazos e evitar a confirmação tardia, o que reduz as possibilidades de cura. De acordo com uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) junto a órgãos públicos da saúde de 14 estados — um deles, Santa Catarina —, a taxa de pessoas diagnosticadas na primeira fase da doença é de apenas 6% na rede pública de saúde.
Ainda segundo o relatório divulgado em setembro deste ano, mais da metade dos pacientes (56%) recebem a confirmação da doença em estágio bastante avançado. Em alguns casos, a espera pelo diagnóstico chega a vários meses. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) apresentou ao TCU uma estimativa de que 420 mil pessoas terão câncer entre 2018 e 2019 no Brasil.
Segundo a autora do projeto, a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), um projeto de expansão levou para Chapecó, em fevereiro deste ano, equipamentos para radioterapia. Em dois meses, novos equipamentos devem chegar a Itajaí e Tubarão.
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— O nosso desejo é de que, em alguns anos, este projeto seja letra morta, no sentido de que não seja mais necessário atrasar porque o ideal é que, tão logo o médico feche o diagnóstico, o paciente possar entrar em tratamento — destacou a parlamentar.
Ouça a entrevista com a deputada federal Carmen Zanotto: