O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (22) a Lei Mariana Ferrer. O texto aumenta a pena para quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos.
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O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, em março deste ano, e pelo Senado em outubro. De acordo com o Governo, não houve qualquer veto ao projeto. A sanção deve ser publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
A lei altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação – quando alguém faz o uso de violência ou ameaça durante um processo judicial – no curso de processo de um terço até a metade. Atualmente, a pena para este crime é de 4 anos de reclusão e multa.
Pelo texto, ficam proibidas a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos e a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
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Relembre o caso
A digital influencer Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estuprá-la em dezembro de 2018. O crime, segundo a catarinense, teria acontecido em um beach club de Florianópolis. O empresário foi absolvido pela Justiça.
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Durante uma audiência no processo, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela defesa do empresário, exibiu fotos de Mariana Ferrer dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” da blogueira. O fato motivou o projeto de lei que ganhou o nome da influenciadora.
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*Mayara Oliveira
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