Foi sancionada nesta quinta-feira, pela presidência da república, lei que garante a alunos de baixa renda e de escolas públicas a isenção das taxas de inscrição em processos seletivos de institutos e universidades federais de ensino superior.
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Para ter direto ao benefício, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei nº 12.799, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
Muitas universidades públicas no país já concediam o benefício a alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória para todas as instituições federais.
O coordenador da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Júlio Felipe Szeremeta, acredita que a instituição, que já possui isenção para candidatos de baixa renda, não terá dificuldades para se adaptar à nova exigência do governo federal.
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– Vamos precisar nos organizar melhor para atender aos pedidos, que com certeza vão aumentar este ano – comentou Szeremeta.
A Coperve ainda não definiu todos os documentos que os solicitantes deverão apresentar para garantir a isenção, mas prevê que será possível entregar os pedidos nas 23 cidades catarinenses em que é realizado o vestibular da UFSC e via correios. A taxa de inscrição para o processo seletivo da unviersidade é de R$ 105, exceto para os cursos de licenciatura e de pedagocia, cuja taxa é de R$ 52,50.