Uma lei estadual, sancionada no dia 11 de janeiro deste ano, obriga estabelecimentos comerciais de grande porte a oferecer fraldários a clientes em Santa Catarina. A Lei 17.688 diz que devem ser disponibilizados espaços exclusivos e gratuitos de fraldários nas dependências dos comércios.
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A regra é válida para estabelecimentos comerciais de grande porte, aqueles que somam 10 mil metros quadrados, considerando a área de loja e estacionamento. O texto diz que os comércios têm um ano para se adequar.
Os empresários que descumprirem a lei estadual estão sujeitos a advertência, na primeira autuação, e multa de até R$ 5 mil. A lei define fraldários como ambiente reservado que disponha de mesa para troca de fraldas, lavatório e recipiente exclusivo para despejar fraldas usadas.
No projeto de lei do deputado estadual Luiz Fernando Vampiro (MDB), apresentado em 2015 na Assembleia Legislativa de SC, a justificativa da lei é "oferecer conforto às pessoas acompanhadas de bebês de colo".
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