Maior exigência na elaboração de projetos de prevenção contra incêndios e multas mais pesadas para quem descumpre critérios de segurança. Em resumo, é isso que propõe o anteprojeto de lei elaborado pela Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis contra Incêndio da Assembleia Legislativa gaúcha.

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A minuta, finalizada nesta segunda-feira pela comissão presidida pelo deputado estadual Adão Villaverde, será votada pelo grupo de 12 deputados na segunda-feira. Se aprovada, será incluída na pauta de votações no plenário – ainda não há previsão de data para isso acontecer.

– A intenção é de que se tenha uma legislação clara, técnica e rigorosa – diz Villaverde.

As principais mudanças propostas pelos deputados – e discutidas em audiências públicas desde março – se referem aos itens obrigatórios a serem considerados na elaboração do projeto de prevenção contra incêndios. Hoje são levados em conta apenas a área, a altura e a ocupação (tipo de uso) do imóvel. A proposta é que se inclua na lista, também, a lotação máxima, a capacidade de controle e extração de fumaça e a carga de incêndio, ou seja, o potencial térmico da construção.

– É um avanço muito grande considerar esses itens, mas tudo dependerá do detalhamento que se dará ao projeto de lei, por meio de regulamentações técnicas que virão depois – comenta o engenheiro civil Telmo Brentano, especialista em prevenção de incêndios.

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É o detalhamento que irá gerar tabelas de classificação para indicar itens de segurança obrigatórios, como o número e o tipo de extintores, a necessidade e a quantidade de sprinklers e o número e as condições de saídas de emergência necessárias (largura, altura e distância percorrida), entre outros.

Outra mudança central é a obrigatoriedade do alvará de prevenção contra incêndios, fornecido pelos bombeiros, como pré-requisito para o funcionamento do imóvel. Além disso, os bombeiros pedem que as sanções sejam mais onerosas a quem fizer alterações estruturais que comprometam a segurança contra fogo, após a concessão do alvará.

– Serão realizadas inspeções extraordinárias, a partir de denúncia ou por decisão administrativa, para que se possa identificar e punir essas distorções – explica o tenente-coronel Daniel José Minuzzi, do 6º Comando Regional dos Bombeiros.

Se aprovada, a lei dará mais autonomia aos bombeiros para notificar, multar e até interditar imóveis considerados com risco iminente. Se interditada pela corporação, a edificação seria embargada pela prefeitura e o proprietário teria de recomeçar o processo de obtenção do alvará junto aos bombeiros.

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As multas serão estabelecidas mais tarde pelo Executivo, mas a recomendação é de que sejam rigorosas. Hoje, começam em R$ 79,81.

Compare a proposta da Assembleia Legislativa gaúcha (válida para estabelecimentos em geral) com a lei federal de prevenção e combate a incêndios elaborada pela Câmara dos Deputados (referente apenas a casas de espetáculo), que deve ser votada até julho:

– Abrangência

Lei federal: normas abrangem cinemas, teatros, salas de espetáculos, bares, boates, prédios públicos e qualquer outro cuja ocupação seja igual ou superior a cem pessoas simultaneamente.

Lei estadual: aplica-se a todas as edificações que não sejam unifamiliares exclusivamente residenciais.

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– Normas de segurança

Lei federal: as normas da ABNT, do Inmetro e do Conmetro passam a ter valor de regra geral. As leis municipais ou estaduais poderão ser mais restritivas, mas nunca mais brandas do que as normas técnicas.

Lei estadual: tabelas anexadas ao projeto de lei trarão a classificação das edificações (baixo, médio ou alto risco de incêndio) e as exigências para a edificação (itens obrigatórios de segurança conforme a classificação).

– Fiscalização

Lei federal: os bombeiros têm o poder de advertir, multar, interditar e embargar os estabelecimentos em desacordo com a lei.

Lei estadual: os bombeiros só atuam até a interdição. O embargo compete ao órgão municipal.

– Segurança

Lei federal: o estabelecimento com capacidade máxima igual ou superior a cem pessoas deve contratar seguro.

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Lei estadual: passa a ser obrigatória a presença de um brigadista de incêndio para cada cem ou 200 pessoas (número a definir).

– Concessão de alvarás

Nos dois projetos, o alvará de prevenção de incêndio fornecido pelos bombeiros passa a ser pré-requisito para concessão de alvará de funcionamento pelo órgão municipal.

– Transparência

Nos dois projetos, os alvarás de prevenção de incêndio devem ser disponibilizados na internet.

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