O vereador e candidato a prefeito de Garopaba Luiz Antonio de Campos (PSB) foi alvo de um mandado de prisão decretado pela Justiça, mas acabou beneficiado pela lei eleitoral e segue em campanha. A partir deste sábado (31), faltando 15 dias para as Eleições 2020, candidatos só podem ser detidos ou presos em casos de flagrante.

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Luiz Antonio de Campos, conhecido como Luizinho, chegou a ser preso na última quinta-feira (29) durante uma operação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). A investigação apura a prática de crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública. Na sexta (30), ele acabou solto depois de conseguir um habeas corpus, mas, no mesmo dia, a soltura foi revogada e um novo mandado de prisão preventiva foi decretado. O mandado, porém, não foi cumprido.

O advogado Francisco Ferreira, que defende Luizinho, afirmou que o candidato passou a ser “protegido” a partir deste sábado (31) pela lei que dá imunidade à prisão a candidatos num período de 15 dias antes do pleito.

Nas redes sociais, o candidato comemorou a liberação na sexta. “Primeiro, gostaria de agradecer por tantas mensagens, áudios, vídeos, buzinadas e demonstrações de carinho. A recepção que tive só mostra e nos dá certeza que o que estamos vivendo é perseguição política e que o povo está do nosso lado. Saímos dessa mais fortes e vamos lutar até o fim por justiça e por uma eleição nas urnas, e não no tapetão”, escreveu Luizinho.

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Investigação

Segundo o Ministério Público (MP-SC), a operação que prendeu o candidato Luiz Antonio de Campos na quinta-feira apura a prática de crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública, e envolve agentes públicos e empresários do ramo imobiliário de Garopaba e Imbituba. 

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Além de Luizinho, um empresário também foi preso na operação de quinta, e os secretários municipais da Fazenda e de Planejamento Urbano e Meio Ambiente foram afastados.

A respeito das acusações, o advogado Francisco Ferreira afirmou que não há “provas materiais” contra o candidato. O defensor também disse que ele se colocou à disposição para prestar depoimento a respeito do caso, e que o pedido de prisão foi “nitidamente desnecessário”.

Candidatos só podem ser presos em flagrante delito

A partir deste sábado (31), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

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Pela norma, postulantes aos cargos ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. 

O objetivo da medida, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.

Neste ano, por conta da pandemia de coronavírus, o pleito será realizado no dia 15 de novembro.