A lei que permitia a prática do homeschooling (ensino domiciliar) em Santa Catarina foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta foi publicada na tarde desta quinta-feira (2), após um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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Na decisão, a desembargadora aceitou a alegação do MP de que permissão para o ensino domiciliar deveria ser reservada à União e não ao Estado. Além disso, a relatora diz que a lei impugnada poderá gerar um aumento de gastos aos municípios, já que o texto fala que a responsabilidade de fiscalização do ensino ficará a cargo deles por meio do Conselho Tutelar.
“Como se vê, para além da intromissão estadual na estrutura e nos afazeres de órgãos do Poder Executivo local, cometendo-lhes funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar, é de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa”, disse na decisão.
A desembargadora também salienta que é relevante a argumentação de que a lei viola os artigos 110 e 112 da Constituição catarinense, que falam sobre a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, assim como a competência deles de legislar ente a Federação.
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“É que a invasão de competência privativa do Poder Executivo, ao que tudo indica, deu-se de forma qualificada, na medida em que, como visto, o Legislativo estadual interferiu na dinâmica de atuação do funcionamento de órgãos administrativos dos municípios”, conclui.
Ao fim, a desembargadora deu um prazo de 30 dias para que o governo estadual e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) envie informações à Justiça sobre o assunto.
De acordo com o TJ, a lei permanece suspensa até que Órgão Especial julgue o pedido de liminar, o que ainda não há prazo. Caso seja confirmada, ela continua valendo até que haja o julgamento final da ação, que também não tem data.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que avaliará a decisão e que defenderá a constitucionalidade da lei estadual. Já a Alesc informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
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Autor da lei na Alesc, o deputado Bruno Souza (Novo) disse que a decisão é lamentável e que traz medo e aflição às famílias que já praticam o ensino domiciliar no Estado.
— Eu acho lamentável porque na prática as pessoas vão continuar fazendo a educação domiciliar. Ela foi instituída para que houvesse uma maneira de medir o resultado e o aprendizado dessas crianças. O que o MP conseguiu com isso [a liminar] é trazer insegurança e aflição à essas famílias. Além disso, o TJ não ouviu todos os argumentos que mostrava que o MP estava errado — salienta.
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O que é o homeschooling?
Aprovado no fim do outubro pela Alesc e sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (sem partido), o Projeto de Lei Complementar (PLC) “Homeschooling” regulamenta o ensino em casa de crianças e adolescentes sob a responsabilidade de seus pais ou tutores no Estado.
Uma das condições do projeto é que essa aprendizagem seja supervisionada e avaliada periodicamente pelos órgãos do sistema de ensino.
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Ela funciona da seguinte maneira: os pais que optarem pelo ensino em casa devem declarar essa decisão à Secretaria Municipal de Educação e registrar as atividades pedagógicas desenvolvidas com os alunos. A fiscalização e a supervisão devem ficar a cargo do Conselho Tutelar e outros órgãos de educação.
A obrigatoriedade da criança entrar no sistema de Ensino Fundamental na idade mínima já existente continua valendo. A única diferença é que poderá, desde o início, estudar pelo sistema de ensino domiciliar.
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