A lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias federais também vale para as estradas de Santa Catarina. A determinação foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.

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Em entrevista na manhã desta quarta-feira para o Bom dia Santa Catarina, o chefe da comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, Adriano Fiamoncini, disse que a lei ajuda a inibir os acidentes nas rodovias.

— Vai ser uma ótima medida dentro do principio da direção defensiva […]. O veículo que quer ultrapassar vai poder ver os faróis contra si e vai ter uma melhor oportunidade para avaliar se a ultrapassagem é segura ou não — disse Fiamoncini.

A avaliação é semelhante na Polícia Militar Rodoviária de SC (PMRv-SC), conforme o chefe do setor de Comunicação Social da corporação, major Fábio Martins:

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— É uma medida boa, que ajuda a sinalizar os veículos, para que os motoristas percebam uns aos outros nas rodovias. Tudo que venha ajudar na melhora da visibilidade, a gente aprova.

A lei de número 13.290 determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.

Em caso do descumprimento da lei, que entra em vigor em 44 dias, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

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