Um projeto de lei semelhante à legislação catarinense que permitia a educação domiciliar para crianças e adolescentes está em análise no Senado Federal. Em Santa Catarina, a lei que autorizava a modalidade de ensino, chamada também de homeschooling, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) na última quarta-feira (1º).

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Proposto pela Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 1338 foi aprovado em plenário no ano passado e encaminhado aos senadores. O texto busca autorizar e regulamentar a prática do ensino domiciliar, assim como estabelecer o método para acompanhar o desenvolvimento do aprendizado e as obrigações dos pais que decidirem educar os próprios filhos.

No momento, o projeto está sob avaliação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e é pauta de audiências públicas. Três das seis sessões previstas para debater o assunto já foram realizadas em 2022.

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Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 decidiu que os pais não podem deixar de matricular as crianças na escola e, por isso, não podem educá-los exclusivamente em casa. A maioria dos magistrados alegou que a educação não é atribuição exclusiva da família, e precisa da participação do Estado por meio da escola. No entanto, o tribunal admitiu que a prática poderá ser válida se houver a aprovação de uma lei que regulamente o homeschooling.

O tema divide os pais, mas é criticado pela comunidade educacional brasileira. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE), entidade que atua por políticas para o ensino, entende que o homeschooling será inconstitucional com ou sem projeto de lei, já que pode agravar a crise educacional no Brasil e vai na contramão das decisões institucionais relacionadas ao ensino, como ações para diminuir o abandono escolar.

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— Autorizar e regulamentar a educação domiciliar colocará em risco o direito à educação como direito humano fundamental e aumentará a desigualdade social e educacional no nosso país, assim como colocará em risco de violências e desproteções milhões de crianças e adolescentes. O problema não está relacionado apenas com o projeto. Entendemos que a modalidade em si é inconstitucional e não há como regulamentar esta lei sem incorrer em violações de diretrizes da educação brasileira e de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes — defendeu Marcele Frossard, assessora de programa e políticas sociais da CNDE, em uma das audiências públicas.

Porém, a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) estima que cerca de 70 mil estudantes, entre 4 e 17 anos de idade, são educados pelo homeschooling e 35 mil famílias aplicam o ensino domiciliar no país.

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Inconstitucional em SC

A Lei Complementar nº 775, publicada em novembro de 2021 pelo então governador Carlos Moisés, permitia que alunos do ensino básico em Santa Catarina fossem educados em casa pelos pais ou responsáveis. No entanto, sem a regulamentação federal, essa legislação não têm validade e foi considerada como inconstitucional pelo TJSC.

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Em julgamento realizado na quarta-feira (1º), a Justiça catarinense reafirmou que a competência para legislar sobre o ensino é da União, e não do Estado, visto que se trata de um direito previsto na Constituição Brasileira. O processo foi aberto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Para que o ensino domiciliar pudesse ser implementado, seriam necessárias autorização e regulamentação nacional aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

Entenda o projeto em debate no Congresso Nacional

O projeto em tramitação no Senado, e que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, determina que os estudantes do formato homeschooling sejam matriculados em escolas. As instituições serão as responsáveis por monitorar a evolução do aprendizado apesar deles não frequentarem o ambiente escolar.

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O texto ainda prevê que os alunos terão que se submeter a avaliações regulares e os pais terão que enviar relatórios trimestrais das atividades pedagógicas desenvolvidas em casa. As escolas também deverão promover encontros periódicos entre as famílias, para acompanhamento.

A proposta exige que pelo menos um dos pais tenha ensino superior ou formação profissional tecnológica e que nenhum dos responsáveis pela criança tenha condenações por crimes estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente ou na Lei Maria da Penha, além de crimes hediondos, relacionados a drogas ou suscetíveis de internação psiquiátrica.

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