Inovar transforma as empresas e promove o desenvolvimento das regiões. O governo federal sabe disso e incentiva o esforço inovador com alguns mecanismos, como a "Lei do Bem".
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Embora possa parecer à primeira vista, a Lei do Bem (11.196/2005) não se destina a projetos sociais ou outras iniciativas similares. Ela orienta o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Receita Federal na aplicação de benefícios fiscais relacionados ao esforço inovador das empresas brasileiras.
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Para a Lei, considera-se como esforço inovador o investimento na concepção de novo produto/serviço ou processo, abrangendo novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que gere melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e/ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. Importante destacar que o foco está no esforço para inovar, mesmo quando um projeto não atinge o resultado pretendido inicialmente.
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A Lei do Bem determina que a empresa privada de qualquer segmento, enquadrada no regime do Lucro Real, com lucro no exercício e em situação fiscal regular, pode requerer sua utilização automática – ou seja, todos os dados repassados por parte da empresa são auto declaratórios, não sendo necessária uma aprovação prévia para o pleito do benefício.
Para acessar o benefício, a empresa deve enviar por meio do preenchimento de formulário em meio eletrônico no ano subsequente ao ano de utilização as informações sobre os programas de P&DI tecnológico que foram realizados, bem como informar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) os valores referentes à Lei do Bem. Originalmente, a data limite é dia 31 de julho do ano seguinte, mas para o exercício de 2020 o prazo foi prorrogado até 30 de setembro deste ano.
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Os dispositivos da Lei do Bem permitem às empresas:
> Exclusão Adicional da soma dos dispêndios em 60% até 80%, deduzidas da base de cálculo do IRPJ e CSLL;
> Redução de 50% do valor de IPI para aquisição de máquinas, equipamentos para atividade de PD&I;
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> Redução a 0 (zero) da alíquota do IRRF incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro de manutenção de marcas, patentes e cultivares;
> Depreciação e Amortização Acelerada Integral para aquisição de máquinas, equipamentos para PD&I.
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Atenção à prestação de contas
Para que a empresa não tenha problemas na prestação de contas dos recursos da Lei Bem junto ao Ministério da Ciência e Receita Federal deve manter, de forma organizada e no prazo de 5 anos, todos os documentos que comprovem o desenvolvimento e gastos dos projetos pleiteados. A falta desses documentos e de registros dos gastos relacionados a cada projeto poderá gerar para empresa a devolução total, com multa e juros, dos valores beneficiados.
A sua empresa já conhece e utiliza os benefícios da Lei da Bem para melhorar seu fluxo de caixa? Se a sua resposta for sim, você é uma feliz exceção.
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Mesmo com tantos benefícios, o governo federal informou que apenas 2.288 empresas usufruíram dos benefícios da Lei do Bem em 2019. O número parece pequeno, mas os benefícios somaram um total de aproximadamente R$ 15 bilhões de economia para essas empresas que, juntas, desenvolveram mais de 12 mil projetos.
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Na nossa região temos exemplos de empresas beneficiadas nos segmentos têxtil, alimentício e de tecnologia da informação, mas há muito espaço para crescermos nessa utilização. Faça como a Alpargatas S.A, Cia. Hering, Cremer S.A., e tantas outras que já utilizaram dos benefícios da Lei do Bem para investir em inovações.
Inovar é desafiador, mas pode ser mais fácil e rápido aproveitando os mecanismos de incentivo, como benefícios fiscais e recursos públicos. Converse com a sua equipe, discuta com seus parceiros de desenvolvimento, compartilhe com outros atores do seu ecossistema. Vamos disseminar a Lei do Bem na nossa região e potencializar o que bem que ela pode nos trazer!
*Por Michele Gonçalves e Ilisangela Mais – Prana Inovação e Recursos, empresa parceira do Centro de Inovação Blumenau.
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