A partir desta quinta-feira, trabalhadores demitidos sem justa causa serão beneficiados pela nova lei do aviso prévio. O direito será proporcional ao tempo de serviço. Com um ano de empresa, o empregado terá aviso prévio de 30 dias. Depois, serão acrescidos três dias a cada ano, com limite de 90 dias no total.
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Segundo o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, relator do projeto de lei na Câmara, a medida não será válida para os trabalhadores que pedirem demissão. As empresas deverão contestar a regra na Justiça.