Entra em vigor nesta segunda, dia 30, a resolução que obriga o transporte de crianças em bebês-conforto, cadeirinhas e assentos especiais.

Continua depois da publicidade

Quem for flagrado descumprindo a medida pagará uma multa de R$ 191,54, ganhará sete pontos na carteira e terá seu veículo retido no local até a regularização da situação.

Em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) não planeja nenhuma ação específica.

– Vamos fiscalizar, mas não vamos sair caçando ninguém. A fiscalização será de acordo com a abordagem: constatado o problema, o veículo será notificado – afirma o gerente de Fiscalização da EPTC, Carlos Pires.

Ele acredita que não será uma tarefa fácil fiscalizar a lei, até porque o agente não pedirá documentos para comprovar se a idade da criança está em acordo com o tipo de cadeirinha que ela estará usando.

Continua depois da publicidade

– Vamos primar pela segurança da criança e adequar a lei conforme a situação, trabalhando sempre com equilíbrio – diz o gerente de fiscalização.

O tenente-coronel Edar Borges Machado, do Comando Rodoviário da Brigada Militar (BM), informa que também não haverá operações específicas para verificar o cumprimento da lei.

– Vamos abordar, constatar e autuar os que tiverem em estado infracional – resume Machado.

A norma, que chegou a ser adiada por quase 90 dias para que as pessoas tivessem mais tempo de se organizar, exige a compra de equipamentos cujos preços variam bastante na Capital.

Continua depois da publicidade

Segundo o proprietário da loja Bebê-Nenê, em Porto Alegre, Adriano Petry, há duas semanas o movimento aumentou novamente e ele vendeu 30 unidades no período, a preços entre R$ 290 e R$ 700.

Transporte de criança

BEBÊ-CONFORTO

Para crianças de até um ano

COMO USAR

– Em carros, o equipamento deve ser instalado no banco traseiro, de costas para a dianteira do veículo

– Não esqueça de prender a criança com o próprio cinto do equipamento

EM CAMINHONETES

– Caso o veículo tenha air-bag, o bebê-conforto deve ser instalado na mesma posição da dianteira do veículo, com a criança de frente para o painel, com o banco bem puxado para trás

– Em veículo sem air-bag, instale como se estivesse no banco traseiro

COMO ESCOLHER

– Observe se tem o selo do Inmetro. É a garantia de adequação às normas

QUANTO CUSTA

– Em média, em torno de R$ 300

ASSENTO DE ELEVAÇÃO

Para crianças de quatro a sete anos e meio

COMO USAR

– Posicione o assento sobre o banco traseiro, no espaço onde a criança ficará sentada, junto ao encosto

Continua depois da publicidade

– Coloque a criança sobre o assento e prenda com o cinto de segurança do carro

– Certifique-se de que o cinto não está passando sobre o pescoço da criança

– Se estiver, ela ainda é pequena para usar o equipamento e deve ficar na cadeirinha

EM CAMINHONETES

– O assento deve ser usado no banco do passageiro da mesma forma que em carros de passeio

COMO ESCOLHER

– Da mesma forma que os outros equipamentos, compre apenas produtos certificados pelo Inmetro

QUANTO CUSTA

– Em média, varia de R$ 80 a R$ 150

CADEIRINHA

Para crianças de um a quatro anos

COMO USAR

– Deve ser instalada no banco traseiro, de frente para a parte dianteira do veículo, em posição vertical

– A cadeira deve ser presa ao banco por trás, pelo cinto de segurança do veículo

– A criança deve ser presa com o cinto da própria cadeirinha

– Certifique-se de que está bem firme – o equipamento não pode se mover quando você acelera

EM CAMINHONETES

– A cadeirinha deve ser instalada no banco do passageiro da mesma forma que é colocada em carros de passeio

– Se o cinto da cadeirinha estiver apertado para seu filho, mas se ele for pequeno, passe o cinto do carro pela frente (acima)

Continua depois da publicidade

COMO ESCOLHER

– Confira se há selo do Inmetro

QUANTO CUSTA

– Em média, de R$ 300 a R$ 600

A LEI O QUE DETERMINA

– Crianças de até um ano devem ser levadas no bebê-conforto

– De um a quatro anos, em cadeirinhas

– De quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação

– De sete anos e meio em diante, no banco do carro, com cinto de segurança

– Até completar 10 anos, elas devem estar no banco de trás

EM CASO DE LOTAÇÃO

– Se o número de crianças exceder à capacidade de lotação do banco traseiro, a maior delas deve ir na frente. As demais devem ficar atrás. Todas devem usar os equipamentos de segurança indicados pela lei

EXCEÇÕES À LEI

– Veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares

– Ao pegar um táxi com seu filho, leve consigo o bebê-conforto e peça ao motorista para instalar o equipamento

A PUNIÇÃO

– Multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo.

– A infração é gravíssima

QUANDO VALERÁ

– A partir de quarta-feira, dia 1° de setembro