O acesso de animais domésticos e de estimação para visitar pacientes internados em hospitais privados e públicos de Santa Catarina está liberado, desde que sejam seguidas as regras estipuladas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).  

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A lei, sancionada pelo governador Carlos Moisés, já está no Diário Oficial do Estado. Para ingressar no hospital, o animal deverá ter a autorização prévia da administração, estar acompanhado por um familiar do paciente e ser transportado dentro de caixas específicas – exceto os de grande porte. 

– Como eu sou do Oeste, muitas crianças saem do Oeste para se tratar em Florianópolis. Eu lembro de uma delas que ficou muito tempo no Hospital Infantil, e a mãe não podia ficar o tempo todo, e ela queria poder ficar às vezes com o animal de estimação – disse a deputada estadual Marlene Fengler (PSD). 

Fengler é a autora do projeto na Asssembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Segundo a parlamentar, os centros médicos não são obrigados a permitir o acesso dos animais. A lei trata-se de uma autorização.   

– Nós vamos conversar com a Vigilância Sanitária para que se faça uma regulamentação com regras claras, para que os hospitais possa fazer isso com tranquilidade, com espaços específicos – declarou Fengler.  

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O animal, que precisa ter um laudo veterinário, poderá frequentar o quarto do paciente, mas não poderá entrar em áreas de isolamento, de quimioterapia, de transplante, de assistência a pacientes com vítimas de queimaduras e de UTI. 

Além disso, fica proibida a entrada do pet nas áreas de preparo de medicamentos, de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e na farmácia do hospital.

– É levar um pouco mais de alegria, melhorar o ânimo e o humor e também contribuir muito no tratamento das pessoas – complementou a deputada. 

Os bichos de estimação e os utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA) permitidos são cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters. Qualquer outra espécie deverá passar por avaliação do corpo médico para receber autorização. 

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Veja as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS):

– verificação da espécie animal a ser autorizada;

– autorização expressa para a visitação expedida pelo médico do paciente internado;

– laudo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhado da carteira de vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;

– visível aparência de boas condições de higiene do animal;

– no caso de caninos, equipamento de guia do animal, composto por coleira preferencialmente do tipo peiteira e, quando necessário, enforcador;

– determinação de um local específico dentro do ambiente hospitalar para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto de internação, sala de estar específica ou, no caso de cães de grande porte, no jardim interno, se o estabelecimento dispuser deste espaço.

Ouça a entrevista completa para a CBN Diário: