A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprecia, a partir das 10h desta quarta-feira, o PLS 272/2016, o qual pretende alterar a Lei 13260/2016, a chamada lei antiterrorismo. O texto original é de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS) e pretende restabelecer pontos vetados pela ex-presidente Dilma Roussef (PT).
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Com as alterações, passam a ser considerados atos de terrorismo as condutas de: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.
A pena estipulada é de 12 a 30 anos de reclusão. O relator da CCJ, senador Magno Malta (PR-ES), apresentou novo relatório. O texto de Malta, que não se reelegeu e deverá ser ministro do presidente eleito Jair Bolsonaro, é considerado mais incisivo do que o original.
Malta recomendou a aprovação e defende que o PLS 272/2016 “corrige distorções decorrentes do veto presidencial”.
Quem prestar auxílio ou abrigar envolvidos com atos também será penalizado
Uma das alterações é no artigo 2.º da Lei ampliando hipóteses de criminalização de atos políticos de organizações e movimentos.
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“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, ou por outra motivação política, ideológica ou social, quando cometidas com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública ou a liberdade individual, ou para coagir governo, autoridade, concessionário ou permissionário do poder público a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica ou social.”
De acordo com o novo texto, não apenas o “terrorista” será penalizado. Mas também quem prestar auxílio ou abrigar alguém envolvido com os atos. Neste caso a pena será de de cinco a oito anos de reclusão, mais multa.