A sessão do tribunal desta sexta-feira (26) que decidiu pelo afastamento do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), durou mais de 14 horas. Os 10 votos, quatro contra e seis a favor do prosseguimento à denúncia da compra dos respiradores, tiveram uma média de duração de 1 a 2 horas cada um. A maioria deles com argumentos técnicos, baseados na legislação. Entretanto, em alguns momentos, os deputados e desembargadores deixaram mais evidente o posicionamento sobre o assunto e a orientação do voto. Algumas frases ajudam a entender os argumentos dos que votaram contra e a favor de Moisés:

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Votos contra Moisés 

“A responsabilização política está focada no fato de que o representado tenha tido ciência de que o contrato previa a hipótese de pagamento antecipado sem a prestação de garantias ao Estado. Isso por si só, sem a tomada de qualquer providência a fim de obstar o prejuízo ao erário, já é fato suficiente para a responsabilização política, pouco importando se o contrato administrativo foi firmado por conluio e fraude de terceiros”.

Rosane Portella Wolff, desembargadora e relatora do caso 

“A soma dos eventos permite cogitar que o chefe do governo não apenas sabia das negociações, como também de suas nuances irregulares, tendo ainda assim o concretizado”. 

Desembargadora Sônia Schmitz 

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“Ainda que não seja o ordenador direto da despesa tida por ilegal, é passível a responsabilização do administrador que podendo impedir, nada faz para evitar a concretização (de ato lesivo ao erário)”.

Desembargador Roberto Pacheco 

“Em resumo, há nos autos fortes indícios de prova de que o governador de SC, antes de efetuado o pagamento antecipado, tinha ciência sobre a compra dos respiradores, tendo em vista os depoimentos prestados na CPI específica perante a Alesc, o depoimento do presidente do TCE-SC, as declarações do próprio governador em entrevistas coletivas, bem como a apresentação de projeto de lei à Alesc com o propósito de facilitar a dispensa de garantias em contratação mediante o pagamento antecipado, nos dias anteriores à transferência dos cofres públicos para a empresa Veigamed. Logo, o perigo de dano era manifesto diante do expressivo valor que envolvia a compra dos respiradores”. 

Desembargador Luiz Zanelato 

“Toda a tratativa da compra espúria foi negociada através de ligação telefônica e por mensagens por Whatsapp. Uma verdadeira inovação para nosso tempo, ao arrepio de toda a disposição legal”. 

Desembargador Luiz Fornerolli 

“Não havia, como não há, espaço para dúvida junto à doutrina nacional a respeito (de pagamentos antecipados). Logo, tudo leva a crer que gostariam ambos, secretário e governador, de legitimar o ilegitimável”. 

Desembargador Luiz Fornerolli 

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“Uma coisa é a Polícia Federal dizer em simples palavras que o governador não botou a mão no dinheiro. E, apesar desse assunto não ter se esgotado no Superior Tribunal de Justiça, eu acredito do fundo do meu coração que o governador não botou a mão no dinheiro público que iria para a compra dos respiradores. Mas o inquérito não responde onde foi parar esse dinheiro”. 

Laércio Schuster (PSB), deputado estadual 

Votos a favor de Moisés 

“De toda a prova testemunhal colhida ao longo da investigação, não se extrai nenhuma ligação direta a Carlos Moisés da Silva. (…) Conclui-se, portanto, que não restou comprovado que o governador Carlos Moisés autorizou pagamento antecipado sem adoção de medidas cautelares” 

Marcos Vieira (PSDB), deputado estadual 

Contexto: O deputado José Milton Scheffer (PP), quinto a votar e que pediu o arquivamento do caso, defendeu que o pagamento foi feito com base em uma nota fiscal atestada como se os respiradores tivessem sido entregues, e não exatamente de forma antecipada. 

“O pagamento não foi antecipado. Alguém atestou no processo administrativo as condições de pagamento, que os equipamentos haviam sido entregues. Se ocorreu alguma coisa foram documentos fraudados. Promover o impeachment por presunções ou por palpites ou suposições é por demais pesar a espada sobre a cabeça do governador”. 

José Milton Scheffer (PP), deputado estadual 

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“Se os órgãos de investigação não acharam causa provável de crime de responsabilidade, não cabe a mim como julgador e sem nenhuma prova atribuir conduta diversa que a não responsabilização do governador do Estado”. 

Valdir Cobalchini (MDB), deputado estadual 

“Até aqui, temos uma única certeza. A compra foi feita às pressas. A escolha pela dispensa de licitação, embora justificável, fora no mínimo desprovida de qualquer análise mais aprofundada” 

Fabiano da Luz (PT), deputado estadual 

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