Um novo obstáculo, talvez o mais complicado, terá de ser enfrentado pelos bombeiros voluntários de Joinville e de Santa Catarina.
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A Procuradoria-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra a legislação catarinense que possibilita aos bombeiros voluntários realizarem vistorias, fiscalizações e aplicar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio.
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Segundo a ação, as normas invadem a competência da União para legislar e estabelecem delegação de competência para exercício de atividades relativas a segurança pública e defesa civil, fora das hipóteses previstas na Constituição Federal.
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A ação pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 112 da Constituição de Santa Catarina, que autoriza os municípios a firmarem convênios com os corpos de bombeiros voluntários para a fiscalização de normas de segurança contra incêndio, como é o caso da corporação de Joinville.
A lei catarinense foi resultado de uma longa e árdua luta dos bombeiros voluntários do Estado, que se mobilizaram para garantir a atuação por meio dos convênios com os municípios. A atuação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (CBVJ) é considerada modelo para o País.
De acordo com o procurador-geral Rodrigo Janot, compete à União legislar sobre aspectos gerais da organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Cabe aos Estados legislar apenas a respeito do regime jurídico dos policiais militares e funcionamento dos órgãos.
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O procurador ressaltou ainda que a União editou uma lei autorizando Estados a instituírem “prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares”.
– Não sei onde isso vai parar. Continuam tentando inviabilizar o trabalho dos bombeiros voluntários. Já houve uma tentativa antes. Não vamos jogar a toalha, mas é uma luta muito desigual – disse o presidente do CBVJ, Moacir Thomazi, que tem ligado para autoridades políticas e empresariais numa tentativa de retomar a mobilização.
Segundo o texto da petição inicial enviada ao STF pelo procurador-geral Rodrigo Janot, em vez de conferir aos bombeiros voluntários o exercício de serviços administrativos ou auxiliares, a lei estadual lhes dá atribuições próprias do corpo de bombeiros militar. A ação ressalta ainda que a lei federal veda aos prestadores de serviços voluntários o exercício do poder de polícia.
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No pedido de liminar, o procurador-geral argumenta que a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade das normas gera situação de insegurança jurídica e de potencial aumento de demandas de pessoas físicas e jurídicas afetadas pela atuação de bombeiros voluntários.
Sustenta, ainda, que as normas geram conflitos com a atuação legítima do corpo de bombeiros, pois cidadãos e empresas podem alegar estar em situação regular, atestada por bombeiros voluntários, para eximirem-se das fiscalizações e autuações realizadas pelos agentes públicos competentes. O relator da ação no STF é o ministro Dias Toffoli.
Depois de uma conversa com o presidente da Associação Empresarial de Joinville (Acij), João Martinelli, o senador Paulo Bauer (PSDB) pediu duas audiências, uma com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e outra com o procurador Rodrigo Janot.
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– Obviamente, há uma questão constitucional a ser vista, mas precisamos a eles sobre a importância dos bombeiros voluntários no Estado, a história, o trabalho desenvolvido. É algo que não pode retroceder – disse.