O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou três executivos da Galvão Engenharia por corrupção para que a empreiteira conseguisse obter contratos com a Petrobras. Foram sentenciados Erton Medeiros Fonseca, Jean Alberto Luscher Castro e Dario de Queiróz Galvão. Além deles, o magistrado também condenou, por lavagem de dinheiro, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Youssef e Costa serão beneficiados por redução da pena, por terem colaborado com a Justiça.

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Essa é a quarta condenação de empreiteiros dada no âmbito da Lava-Jato. Antes dos executivos da Galvão Engenharia foram condenados empreiteiros da Camargo Correa, da Mendes Junior e da OAS.

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A corrupção, concluiu Sérgio Moro, teria ocorrido em contratos da Refinaria de Abreu e Lima (Pernambuco), Refinaria de Paulínia (São Paulo), Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e em obras em Angra dos Reis e Rio de Janeiro. Na sentença, o magistrado afirma que foram cometidos “tantos e tantos crimes contra a Petrobras e de lavagem de dinheiro” que, se os réus tivessem apenas se reunido e planejado a prática desses crimes, “a associação delitiva ainda seria reconhecida” mesmo que os atos não tivessem sido concretizados.

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Reprodução/Justiça Federal

O processo contra Youssef foi suspenso e será retomado, caso ele descumpra alguma parte do acordo de colaboração. Já Paulo Roberto Costa terá pena reduzida e cumprirá ela em regime domiciliar. Aos outros foram reservadas penas entre 11 e 13 anos de reclusão, em regime fechado. Cabem recursos contra as penas. Os executivos estão soltos, após terem cumprido quase seis meses de prisão preventiva.

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As condenações:

Erton Medeiros Fonseca – corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa – 12 anos e 5 meses.

Jean Alberto Luscher Castro – corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa – 11 anos e 8 meses.

Dario Queiróz Galvão – corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa – 13 anos e 2 meses.

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Alberto Youssef – corrupção passiva e lavagem e dinheiro – 13 anos, 8 meses e 20 dias (pena suspensa)

Paulo Roberto Costa – corrupção passiva – 5 anos e 5 meses.

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*Zero Hora