O Ministério Público Federal (MPF) obteve o bloqueio de R$ 282,49 milhões em bens da OAS S.A. e de seus diretores. O bloqueio foi solicitado à Justiça Federal do Paraná em medida cautelar paralela à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela força-tarefa da Operação Lava-Jato, formada por procuradores da República.
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As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta sexta-feira. Esta é a quarta decisão favorável obtida pelo MPF em relação ao bloqueio de bens de empresas envolvidas no pagamento de propina a dirigentes da Petrobrás. Em abril foi determinado o bloqueio de R$ 153,95 milhões da Engevix e da Jackson Empreendimentos. No início desta semana, foi a vez dos grupos Galvão Engenharia (R$ 302, 56 milhões), Camargo Correa e Sanko Sider (R$ 241,54 milhões).
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Somando as quatro decisões, os valores chegam a R$ 980,55 milhões. Em todos os casos, segundo o Ministério Público Federal, os montantes correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a estatal no período investigado, além de multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. Os réus das ações civis públicas de improbidade têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.
O Ministério Público Federal destaca que tem o firme objetivo de combater a impunidade na esfera pública e, por isso, recentemente lançou dez propostas para o combate à corrupção.
Uma dessas propostas diz respeito às ações de improbidade administrativa, como a que deu origem ao bloqueio dos bens da OAS S.A. Nesse caso, a medida propõe três alterações na Lei 8.729/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que permitirão que as ações de improbidade sejam julgadas mais rapidamente. Hoje, a execução dos valores bloqueados em benefício das vítimas pode demorar muitos anos.
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Os fatos que marcaram a operação:
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