“A usina hidrelétrica de Barra Grande é uma obra fundamental para gerar energia que impulsiona o desenvolvimento do Brasil”. Essa frase de efeito abre um site da obra implantada no rio Pelotas que impressiona todos os que hoje visitam a UHE com potência instalada de 690 megawatts, uma respeitável quantidade de energia.

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Uma triste realidade se esconde por trás dos 190 metros de altura da barragem. Vivemos em plena era de conscientização ambiental sabendo que a ação humana não pode mais prejudicar o meio ambiente. Obras, para serem aprovadas, necessitam de estudos e medidas compensatórias e mitigatórias e, dependendo do caso, não devem ser licenciadas.

Os empreendedores de Barra Grande serviram-se de dados fraudulentos e mentirosos, apresentados no Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA). Informaram, por exemplo, a presença de 702 hectares de floresta primária nativa quando, na realidade, 2.077 hectares foram atingidos pela área alagada, um erro absolutamente imperdoável e visivelmente tendencioso. Apesar deste e de tantos outros equívocos grotescos, sempre favoráveis ao empreendimento e prejudicial ao meio ambiente, a obra foi licenciada pelo Ibama em 2001.

O licenciamento ambiental, que deveria ser um instrumento de avaliação de impactos, acaba muitas vezes virando um faz de conta, uma enganação, quando não um balcão de barganha ambiental e até financeira. A batalha jurídica que envolveu o caso de Barra Grande não tem intimidado os elaboradores de Estudos de Impacto Ambiental fajutos de muitos Rimas nada rimados com o meio ambiente que continuam surgindo por aí.

A sociedade organizada precisa ficar atenta e exigir a aplicação, por exemplo, do artigo 69-A da Lei nº 9605/98, que trata de Crimes Ambientais e que considera crime “elaborar ou apresentar (…) estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”.

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O RIMA do projeto das 240 torres eólicas no Campo dos Padres, tema de três das colunas anteriores, é desses que não rimam com o meio ambiente: é parcialmente falso, enganoso e omisso, para dizer o mínimo. Omite que a área a ser ocupada, dada sua importância ecológica extremamente alta, coincide com a Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, prevista na legislação brasileira e chancelada pela ONU, portanto, de interesse nacional e internacional. Trata-se de um típico caso de obra que não deve ser licenciada, até por que há várias outras alternativas economicamente viáveis para a região sem prejudicar o meio ambiente.