A causa da morte da menina Isabelly de Freitas, 3 anos, foi divulgada nesta quinta-feira (11) pelo Ministério Público de Santa Catarina. Conforme o órgão, o laudo pericial aponta traumatismo cranioencefálico. As lesões teriam sido cometidas pela mãe e pelo padrasto da pequena. O casal está preso e foi denunciado por homicídio, ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime.
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Segundo a ação penal, era por volta de 11h da manhã do dia 4 de março de 2024, no endereço onde a família morava, no bairro Rio Morto, quando Daniela Sehnen Blum e Marcelo Luciano Gomes teriam reagido com violência ao fato de a menina não querer comer e ter indicado que iria chorar. A mãe e o padrasto teriam passado a agredi-la, com golpes por todo o corpo, mas principalmente na cabeça.
Ainda segundo a investigação, depois da morte de Isabelly, o casal colocou o corpo da criança em uma mala e o levou até uma área de mata fechada no bairro João Paulo II, também em Indaial, onde a enterraram em uma cova rasa. Imagens de câmeras de segurança mostram Daniela e Marcelo caminhando com a bolsa tranquilamente pelo meio da rua (assista o vídeo abaixo).
Vídeo mostra casal com mala usada para esconder o corpo
No mesmo dia do crime, 4 de março, o casal fez uma falsa comunicação de crime à Polícia Militar. Eles ligaram para o 190 e disseram que a menina havia sumido. Bombeiros chegaram a ser mobilizados para buscas no entorno da residência da família, onde havia uma região de mata. Dois dias depois, quando a Polícia Civil soube do caso, foi questão de horas até se desvendar a farsa.
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A prisão temporária do casal foi decretada em 6 de março e os dois saíram da delegacia de Indaial direto para a prisão. Foi Marcelo quem levou os investigadores ao local que estava o corpo. Em 3 de abril, houve a conversão da prisão para preventiva. O irmão mais velho de Isabelly, fruto de outro relacionamento de Daniela, foi encaminhado para o pai biológico dele.
Os réus foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos (Lei Henry Borel), e ainda por ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. A 2ª Promotoria de Justiça pediu na denúncia que o casal vá a júri popular.
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