Após decisão na qual se libertou autor de tentativa de homicídio realizada contra quatro pessoas, num contexto de conflito de facções, por se considerar que a prisão do homicida colocava a sua vida em risco, imperioso refletirmos sobre a preocupação atual com autores de delitos e falta de amparo estatal às vítimas destes mesmos crimes.
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Aqui não se propõe que direitos de investigados sejam renegados. Contudo, cabendo interpretação, deve o julgador pender em prol da sociedade ou de quem infringiu gravemente regras que possibilitam a convivência nela?
Em tempos de crise no sistema prisional, muito se fala de prisões por “crimes de bagatela”, o que tem sido usado para críticas ao inchaço do sistema carcerário, de modo a “legitimar” saídas prematuras.
Entretanto, não se vê discursos com mesma intensidade referentes à liberação anterior ao fim da pena de autores de crimes graves. Lamentavelmente esta falta de engajamento em falas em prol dos ofendidos está em consonância com a legislação processual penal.
Não há, por exemplo, um ato a eles destinado semelhante a audiências de custódia, onde o Estado, em 24 horas após a prisão, verifica se direitos de autores de crimes foram violados. Aliás, nem depois disso instituições estatais atuantes em sede de segurança convocam a vítima com fim específico de indagar a ela se em razão do delito a que foi submetida necessita de amparo.
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De fato, à exceção da Lei Maria da Penha e de poucos artigos de lei esparsos, a vítima sequer é lembrada. Tal constatação se nota até mesmo no artigo 5º da Constituição Federal, que destina diversos incisos a garantias de direitos de autores de crimes, deixando o ofendido em segundo plano.
Como dito, não se pretende aqui rechaçar direitos dos que delinquiram; mas se lamenta que a mesma preocupação com relação a suas integridades não se estenda ao cidadão de bem que tenha bens jurídicos violados por quem escolheu a ilegalidade.
Vale então menção à música de Caetano: “alguma coisa está fora da ordem”…