– Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Neste caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você tem até 90 dias para reclamar de produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares) e até 30 dias para produtos não duráveis. A partir da data da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se isto não acontecer e o produto continuar apresentando falha, pode-se escolher entre a troca dele por outro equivalente, o desconto proporcional do preço ou a devolução do que foi pago.

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– Se o problema for o tamanho não adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado efetuar a troca do produto caso tenha se comprometido no momento da venda. Ainda assim deve-se tentar, levando nota fiscal, termo de garantia e a etiqueta no produto.

– Se a compra foi feita pela internet, a troca ou devolução pode ser feita sem nenhum ônus para o comprador, que deverá ter a devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive frete. A única exigência é que a troca ou desistência seja realizada até sete dias após a compra.

– Quem não recebeu o presente na data esperada também é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Você tem direito de pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral – por conta do constrangimento de o presente não ter chegado a tempo.

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– Se ainda tem dúvidas, ligue para o Procon/SC antes de sair de casa. O número é o 151 ou (48) 3224-4676, das 13h às 19h. Mais informações no www.procon.sc.gov.br.

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