Quem tem débitos de IPVA notificados, ou inscritos em dívida ativa, já não precisa mais comparecer à Secretaria de Estado da Fazenda para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Agora é possível acessar e imprimir o documento no portal da SEF ou do DETRAN.
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Basta informar o número do RENAVAM e a placa do veículo. Basta acessar o site da Secretaria do Estado da Fazenda.