A próxima segunda-feira, dia 26, deve ser de muito movimento nas lojas para a tradicional troca dos presentes de Natal. Pra não ter problemas depois, que tal prevenir-se? O Procon/SC explica que a troca é obrigatória somente quando a loja se compromete com isso, ou nos casos de defeito ou mau funcionamento dos produtos.
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O cliente tem o prazo de 30 dias para se manifestar e o estabelecimento mais 30 para resolver o problema. Nos outros casos, a substituição é facultativa! Se a compra foi pela internet, as lojas só são mesmo obrigadas a fazer a troca em caso de defeito e o consumidor tem 7 dias para reclamar. E nunca é demais lembrar: a nota fiscal é fundamental e, melhor ainda, se no verso dela estiver especificado, à caneta mesmo, o passo a passo em caso de troca. Se tiver dúvidas, ligue para o 151 ou (48) 3224-4676, das 13h às 19h, no Procon.
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