Você costuma comprar sucos, refrescos ou chá em caixinha? Então fique atento, sobretudo aos rótulos! É que já está valendo a nova regra do Ministério da Agricultura que torna obrigatório informar a quantidade de suco de fruta, suco vegetal ou polpa de fruta presentes nas bebidas como chás prontos, sodas, refrigerantes e sucos.
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De acordo com a nutricionista Ana Paula Bortoletto, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “existem, no mercado, diversas bebidas não alcoólicas que levam frutas e cada uma tem regra diferente. Todas são bonitas, com frutas nas embalagens. Se o consumidor não souber as quantidades de ingredientes, fica difícil comparar.
Lembrando que essas bebidas, em geral, têm açúcar, corantes e aromatizantes adicionados. Às vezes, é tanto açúcar que pode ser comparado ao de uma lata refrigerante – 2 colheres de sopa. Não são bebidas que devem ser consumidas à vontade, principalmente pelas crianças”, defende Ana Paula.
Vale dizer também que os fabricantes de bebidas estarão obrigados, dentro de pouco tempo, a aumentar a quantidade mínima de suco nos néctares de uva e laranja: a partir de 31 de janeiro de 2015, o percentual mínimo passará de 30% para 40%.
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