Enfim, a Lei que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados à pessoa com deficiência nos eventos públicos em Santa Catarina foi regulamentada por decreto do governador Raimundo Colombo. A medida prevê que deverão ser disponibilizados banheiros adaptados em todos os eventos públicos em que houver a instalação de banheiros químicos tradicionais.

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O uso do banheiro adaptado será exclusivo do deficiente e acompanhante. A responsável por fiscalizar o cumprimento da lei é a Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Capital, e as Delegacias Regionais de Polícia Civil, nas demais regiões policiais do Estado. A infração poderá ser comprovada por qualquer meio de prova válido, podendo ser utilizados vídeos, fotos e gravações pelas autoridades. Se a medida não for cumprida, os organizadores do evento poderão receber advertência por escrito e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência. O decreto está disponível no Diário Oficial do Estado no site.

Leia mais na coluna da Laine Valgas

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