O assunto foi um dos campeões de acesso, aqui na Hora! Despertou a curiosidade de muita gente – e dúvidas, também. Falo sobre o BPC – Beneficio de Prestação Continuada, uma assistência financeira a idosos com 65 anos ou mais e também a portadores de necessidades especiais, que não tenham condições de se manter.

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Faltou esclarecer que o benefício é da própria pessoa, intransferível, não sendo para a família que os mantém sob os seus cuidado. Tem direito a ele, pessoas cuja renda mensal bruta familiar, por pessoa, seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, incapacitados para o trabalho e que não exerciam atividades remuneradas.

Como requerer o auxílio?

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É preciso procurar um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo, ou a Secretaria Municipal de Assistência Social, para receber as instruções de como requerê-lo. Depois disso, a pessoa idosa ou com deficiência (ou responsável) deve agendar o atendimento num INSS mais próximo, pelo telefone 135 ou pela internet no site Previdência Social.

Na Agência do INSS será preenchido um formulário de solicitação do benefício. É preciso apresentar declaração da renda familiar, comprovar residência e apresentar os seus documentos de identificação e os dos membros da família.

No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento. Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento, essa avaliação será realizada em casa ou no local em que o candidato ao beneficio esteja internado.

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