Acabaram as chances: o eleitor que não votou no primeiro e no segundo turnos das Eleições 2014 nem justificou as faltas deverá pagar multa, para regularizar sua situação.
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Sem o comprovante de votação, ou de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos: inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
Se o cidadão for um servidor público e não votar nem justificar a ausência, ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Se você se encontra nesta situação, procure o cartório eleitoral mais próximo. Informações no site site www.tre-sc.jus.br