Duas novas leis fazem parte do dia a dia dos catarinenses, e é bom sabê-las: a primeira proíbe que estacionamentos públicos e privados mantenham placas com a informação “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. A segunda obriga revendedoras e concessionárias de veículos a manter em local visível cartazes destacando as isenções tributárias concedidas às pessoas com deficiência.

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No caso dos estacionamentos, a proibição vale para qualquer estabelecimento localizado em Santa Catarina destinado aos clientes, independente de ser terceirizado ou oferecido de forma gratuita ou não. Não podem ser inseridas placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons que contenham a informação de que o local não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo. Neste caso os estabelecimentos terão 90 dias para se aquedarem.

DIREITOS BEM À VISTA

Já as revendedoras e concessionárias de veículos têm prazo de 30 dias para se adaptarem à nova lei. A medida estabelece a obrigatoriedade de afixar em local de fácil visualização cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos como IPI, ICMS e demais tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

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Quer saber mais? As Leis 17.064 e 17.065 de 11 de janeiro de 2017 estão publicadas no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, dia 12. Confira no site.

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