Você é do tipo que fica incomodado ao receber ligações de telemarketing? Com todo respeito a quem trabalha no setor, há aqueles “sem noção” que te ligam em dias e horários impróprios – um desconforto só.

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Pois a partir de agora quem mora em Santa Catarina vai poder bloquear esse tipo de abordagem, inclusive as mensagens que chegam por e-mail. Isso através de um decreto que acaba de ser editado pelo governador Raimundo Colombo: o consumidor pode fazer um cadastro que impede que pessoas físicas e jurídicas, como empresas de telemarketing, efetuem de forma não autorizada ligações telefônicas ou enviem e-mails ou qualquer tipo de mensagem.

Essas pessoas não poderão ser incluídas nos bancos de dados das empresas e, caso já estejam, deverão ser excluídas.

Como fazer

Para se cadastrar, o titular da linha telefônica ou do correio eletrônico devem se dirigir à sede do Procon de Santa Catarina, em Florianópolis (Rua Victor Meirelles, 53, Centro) ou acessar o site www.procon.sc.gov.br. A restrição passará a valer 30 dias após o cadastramento do usuário.

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Quem descumprir a lei fica sujeito à multa. Lembrando que o decreto não vale para organizações de assistência social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadores do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, além de órgãos governamentais. Para mais detalhes, procure no Diário Oficial On Line pelo decreto 638/2015.

Confira as notícias da colunista Laine Valgas

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