O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu reverter a decisão que negava o recebimento de denúncia em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra o reajuste de salário dos vereadores de São Francisco do Sul, feito em 2004.
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Na época, a denúncia havia sido rejeitada por juiz da comarca da cidade, mas o tribunal considerou que a decisão dos então parlamentares de reajustarem seus salários em 35,69% durante a época de recesso através da convocação de sessões extraordinárias deve ser analisada.
Assim, o processo que questiona o aumento salarial e a legalidade do pagamento de R$ 7,734 mil para cada um dos vereadores pelas 19 sessões feitas durante as férias será julgada em breve.
Com a decisão do TJ, o processo voltará a ser analisado pela Comarca de São Francisco do Sul. Enquanto isso, os bens dos 13 vereadores que integravam o Legislativo na época estão bloqueados. Entre eles, está o atual prefeito Luiz Zera (PP), o ex-vice prefeito Dorlei Antunes (PDT), e Clóvis Matias de Souza (PSDB), que atualmente comanda a Câmara frascisquense.
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Caso o MP-SC vença a ação, além do valor pelas sessões extraordinárias, os então parlamentares terão que pagar juros e correção monetária, além de terem suspensos seus direitos políticos pelo período de cinco a oito anos e terem a perda da função pública atual.
Na ação, o MP questiona a necessidade da realização das sessões extraordinárias. Na época, além do reajuste salarial de R$ 2,4 mil para R$ 3,5 mil, os parlamentares também aprovaram uma lei que regulamentava o direito à assistência jurídica integral ao prefeito, vereadores e secretários que foi considerada inconstitucional meses depois. Outros projetos votados durante as sessões extraordinárias tratavam da nomeação de ruas e da transferência de veículos de um órgão para outro.
Prefeito teria convocado sessões
Atual presidente da Câmara de São Francisco do Sul, Clóvis Matias de Souza (PSDB), diz recordar vagamente do caso.
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– Terei que conversar com o advogado e procurar o caso. Foram sessões convocadas a pedido do prefeito da época (Odilon Ferreira) -, comenta.
Em sua defesa no processo, o atual prefeito Luiz Zera alegou que não era da competência de outros órgãos determinar o que ser tratado nas sessões extraordinárias.
– Com relação ao interesse público, urgência, relevância, não cabe ao Judiciário e ao MP determinar, por se tratar de matéria legislativa.
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