O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) indeferiu, nesta quarta-feira (14), um recurso pela impugnação da nomeação de 33 de seus magistrados, apresentado pela procuradora-geral da Venezuela, Luisa Ortega.
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A Sala Constitucional do TSJ considerou “inadmissível” a solicitação feita por Luisa, na última segunda (12), alegando que as designações já haviam sido aprovadas em julho de 2016, mediante sentença.
O TSJ citou essa sentença para indicar que, qualquer “ação que tenha o objetivo de anular a designação de magistrados e magistradas, subverte o procedimento constitucional para a remoção dos juízes”.
Com essa sentença, a corte anulou um acordo aprovado pela atual maioria opositora no Parlamento, que invalidava as nomeações. Na época, o TSJ também advertiu que quem propiciasse atos contra as designações estaria “sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa correspondente”.
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Na segunda, ao apresentar o recurso, Ortega afirmou que “a parcialidade” dos magistrados acelerava a crise venezuelana. Além disso, conforme a procuradora, houve “irregularidades” no processo de validação desses juízes por parte do Congresso, o que lhes tira a “legitimidade”.
Em outra sentença desta quarta, o TSJ avalizou o mecanismo para eleger os 545 delegados da Assembleia Constituinte convocada por Maduro.
“As bases ‘Comiciais’ respeitam o conceito da democracia participativa e o sufrágio universal, direto e secreto”, indicou a sentença.
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A procuradora também havia pedido a declaração de nulidade dessa mecânica eleitoral, com votações por territórios e por setores sociais previamente definidos pelo governo. Essa dinâmica é rejeitada pela oposição por considerar que dá mais peso ao voto chavista.
* AFP