O sistema de banco de dados e pontuação para concessão de crédito aos consumidores criado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre está suspenso, dentre os quais o denominado de Crediscore. Magistrados da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entenderam que o sistema, em última análise, é um banco de dados e, por isso, está sujeito às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
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A decisão foi tomada na quarta-feira e divulgada nesta quinta-feira. Pela decisão, o consumidor terá de ser comunicado da sua pontuação neste tipo de cadastro quanto a integralidade dos critérios e dados, de forma clara, adequada e objetiva, levados em conta para estabelecer determinada pontuação que seria utilizada pelo comércio para concessão de crédito. Situação que, na prática, pode importar ou ocasionar restrição de crédito, sem que o consumidor saiba dos motivos que limitaram o acesso a este e impediram de adquirir os bens de consumo que desejava ou necessitava.
A CDL também deverá excluir e se abster de inscrever os nomes dos consumidores em órgão de restrição ao crédito ou banco de dados mantido por ela, e também não prestar estas informações ao comércio local até que se cumpra a decisão judicial. A CDL foi condenada a pagar indenização por danos causados aos interesses difusos lesados no valor de R$ 250 mil, que deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. Ainda, indenizará, individualmente por danos morais, os consumidores lesados que ingressaram com ação judicial, na quantia fixada em R$ 4,5 mil, podendo ser majorado conforme situação devidamente comprovada e, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 4 mil, em relação a cada caso individual.
A decisão vale para todo o território nacional e se estende a todas as empresas que prestam este tipo de serviço à CDL (Crediscore, SPC, SCPC, Boa Vista, Webnet Base Garantida, SCPC Score Crédito, Credscan – Cativa). Ainda, ficam suspensas todas as ações individuais que versarem sobre essa matéria.
O Ministério Público Estadual propôs ação coletiva de consumo contra a CDL da Capital pleiteando, em resumo, a suspensão do Crediscore, a exclusão dos registros de todos os consumidores citados no banco de dados e que não requereram fazerem parte dele e indenização pelos danos morais e materiais causados. Em 19 de abril, a juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, negou o pedido. O MPE recorreu da decisão.
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No TJRS, o MPE alegou que o Crediscore tem critérios obscuros, utilizando-se de 400 variáveis comportamentais, sem esclarecer quais são elas, além de ter caráter secreto, porquanto o contratante desse sistema não poderia sequer informar sobre a celebração do contrato. Já a CDL se defendeu, sustentando que se trata de uma ferramenta de análise do crédito, com serviços fortemente calcados em tecnologia da informação e critérios objetivos para a concessão do crédito. E que, por se tratar de um serviço, não se enquadra nas disposições do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.