Quatro bares localizados na Praia da Joaquina, em Florianópolis, poderão seguir abertos e funcionando por mais um tempo após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, suspender nesta quinta-feira, até o julgamento da apelação, a determinação da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que previa a demolição dos estabelecimento e recuperação da área, que segundo a Justiça fica a cerca de 100 metros do mar. A informação foi divulgada pelo TRF-4 nesta sexta-feira e confirmada pelo advogado Manoel Cardoso Patricio, que representa a razão social Oliveira & Oliveira Bar e Restaurante ME.
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A ação civil pública, segundo o TRF-4, foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no fim de 2011. Na representação, o MPF cita que além das casas, houve também obras de pavimentação de um estacionamento sobre uma Área de Preservação Permanente (APP), com aterramento de dunas que tinham vegetação fixadora.
Na mesma ação, conforme o jornal Hora de Santa Catarina noticiou em setembro deste ano, outros cinco réus foram absolvidos, incluindo dois hotéis e um estacionamento. A sentença também determina que a Prefeitura de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) precisam deixar claros os limites da APP na beira da Praia da Joaquina.
De acordo com o material divulgado pelo tribunal nesta sexta-feira, os proprietários alegam que o direito ambiental não poderia prevalecer sobre os direitos fundamentais. Segundo o advogado Patricio, os bares e restaurantes teria sido construídos em terreno de marinha e não em APP e que, inclusive, teria sido feito uma perícia no local demonstrando que a ocupação não invade a área de praia.
Patricio ressalta que foi necessário entrar com o pedido suspensivo até a análise da apelação para garantir a permanência das estruturas até o julgamento da ação pelo tribunal. A sentença que previa a demolição foi dada em agosto deste ano e dava prazo de 30 dias para o cumprimento e pena de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
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De acordo com o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, a medida teria impacto relevante e esvaziaria por completo o objeto da ação, o que para ele, segundo o TRF-4, “não se mostra possível quando pendente de julgamento os apelos interpostos pelos réus” e “significaria verdadeira violação ao duplo grau de jurisdição”.