A Justiça Federal decidiu suspender o edital para a seleção de novos alunos do curso de mestrado em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina. A determinação foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que considerou o processo de escolha dos acadêmicos pouco transparente. Procurada, a UFSC informou que ainda está analisando o caso e que não vai se manifestar.

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A decisão judicial foi tomada no dia 6 de dezembro, mas só foi divulgada pelo MPF na quarta-feira (19). A determinação é em caráter liminar, ou seja, temporária, e ainda cabe recurso.

O MPF entrou no caso após receber reclamação de um dos candidatos do processo seletivo. Segundo a Procuradoria, o estudante foi bem colocado em todas as etapas do concurso, mas acabou sendo preterido na última parte, quando caberia aos professores escolher quais alunos eles gostariam de orientar.

O candidato, segundo o relato dos promotores, apresentou interesse em 10 áreas de pesquisa relacionadas ao programa de mestrado. Todas elas tinham sido sugeridas no próprio edital Entretanto, na hora da seleção final, foi eliminado, porque, supostamente, não havia professores disponíveis para nenhuma das áreas que ele gostaria de explorar durante o curso.

Além disso, os procuradores citaram que outros candidatos que tinham recebido notas piores do que as dele foram selecionados e aprovados pelos professores. Para o MPF, essa situação deixa dúvidas quanto aos critérios levados em conta na hora de definir quem pode ou não seguir no curso.

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O juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, que analisou o caso, considerou que a UFSC deveria ter deixado claro no edital quais áreas de estudo poderiam, de fato, ter professores disponíveis para a orientação dos mestrandos. "Se os professores orientadores podem optar por orientar apenas alunos dessa ou daquela temática de interesse, esse não é um critério classificatório válido", pontuou na decisão.

A determinação de Teixeira é válida apenas para o edital 006/2018/PPGEGC, válido para alunos que vão ingressar em 2019. No entanto, o MPF também pediu a anulação do edital 005/2017/PPGEGC, que selecionou os alunos que iniciaram o curso neste ano. Nesse último caso, a Justiça ainda não definiu como vai proceder.

UFSC diz que vai notificar estudantes

Em nota, a UFSC informou que deve recorrer da decisão judicial que suspendeu a seleção dos estudantes. Segundo a universidade, os alunos que já tinham sido selecionados pelo processo questionado judicialmente devem ser devidamente notificados sobre como proceder, já que a decisão suspendeu completamente o andamento do edital para novos ingressos.

Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pela UFSC

Nota Oficial

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de sua Administração Central, e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PPGEGC) informam que a determinação de suspensão do processo seletivo inaugurado pelo Edital nº. 006/2018/PPGEGC, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5022553-08.2018.4.04.7200/SC, trata-se de decisão judicial em sede de pedido de liminar, sendo que o mérito está sujeito, ainda, à ulterior deliberação. Deste modo, estamos tomando as medidas judiciais cabíveis e iremos recorrer da referida decisão. Os candidatos serão notificados, oportunamente, quanto às providências a serem adotadas, caso necessário. Por fim, reiteramos que o processo seletivo do PPGEGC constitui um dos principais mecanismos que o levaram à nota de excelência na CAPES para programas de repercussão nacional, contando com amplo reconhecimento e respeitabilidade, bem como prezando sempre pela realização de um processo seletivo transparente e justo.

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Florianópolis (SC), 20 de dezembro de 2018.

Administração Central da UFSC

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (Ppgegc)