O desembargador substituto Luiz Zanelato suspendeu temporariamente o início do curso de formação dos novos policiais militares que começou nesta quarta-feira, 8h.

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A decisão é resultado de uma ação com o pedido de liminar na 5ª Vara Criminal que contesta o uso de diplomas por instituições não autorizadas pelo MEC. De acordo com a decisão, o início do curso está suspenso até que supostas irregularidades sejam esclarecidas.

A ação contra o Estado de Santa Catarina foi proposta por candidatos aprovados mas que não foram chamados por conta da classificação de outros para o ingressos nas vagas para soldados da Polícia Militar.

Segundo a ação, estes apresentaram documentos em desacordo com as normas do concurso. O pedido de liminar pede a desclassificação dos referidos candidatos ou a suspensão do curso de formação.

O desembargador Zanelato considerou os elementos apresentados suficientes para a indicação de irregularidades, mas acredita que os candidatos não devem ser desclassificados, sem a chance de serem ouvidos.

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Portanto, o desembargador considerou deferir parcialmente a liminar suspendendo o início do curso nesta quarta-feira.

Estado vai avaliar

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), informou por meio de assessoria, que ficou ciente da suspensão por meio desta reportagem. Por não ter o conhecimento oficial da decisão a PGE vai, ao longo do dia, analisar a decisão e avaliar o encaminhamento a ser dado.