O concurso público da prefeitura de Braço do Norte, no Sul do Estado, foi suspenso pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por apresentar uma série de irregularidades. As provas seriam realizadas no domingo, mas, a pedido do promotor Fred Anderson Vicente, o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) concedeu liminar cancelando o processo.
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As irregularidades beneficiariam os comissionados ativos do município nos cargos de coordenador do Programa de Saúde Familiar (PSFs) e atendente odontológico. O desembargador Rodrigo Antônio, que atendeu o apelo do MP-SC, argumentou que a exigência de experiência prática nos cargos direcionava o concurso.
Além disso, o certame não previa o fechamento final das médias e pesos das provas para a classificação final dos candidatos. Outro problema foi quanto ao critério de desempate, que não observava o Estatuto do Idoso. Também não havia critério para se definir a alfabetização do candidato, conforme prevê o edital para alguns cargos.
– O MP não é contra a realização de qualquer concurso público. Entretanto, prima para que todos os concursos públicos sejam pautados dentro da legalidade e dos princípios de direito – afirmou Fred Anderson Vicente.
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