A Justiça de Santa Catarina suspendeu, na manhã desta quarta-feira, a cláusula do edital do concurso público dos bombeiros militares que desclassificava os candidatos que tivessem tatuagem. De acordo o desembargador substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Rodolfo Tridapalli, a cláusula do concurso é discriminatória.

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A concessão da tutela antecipada ocorreu de maneira parcial porque o pleito buscava originalmente anular todo o concurso público, já em andamento. O pedido foi considerado desproporcional tanto em primeiro quanto em segundo grau.

A suspensão da cláusula é apenas para aqueles candidatos já inscritos no concurso.

No começo do mês de julho o Governador Raimundo Colombo autorizou a mudança na lei que estabelecia a altura mínima para ingressar nas corporações militares do Estado. Depois de ouvir um parecer técnico dos comandantes da PM e do Corpo de Bombeiros, Colombo afirmou que será possível reduzir o limite para 1,60m, para 1,65m.

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– É uma mudança que não vai comprometer a qualidade e a eficiência do trabalho – explicou o governador.

Segundo informações da bancada feminina da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, ALESC, das 250 mulheres aprovadas no último concurso da PM, 170 já foram excluídas pelo critério da altura e não poderão fazer a segunda etapa da prova, prevista para o dia 25 deste mês.