A Justiça suspendeu, em medida liminar, as aulas virtuais de pós-graduação na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). O mandado de segurança foi impetrado pela Seção Sindical dos Professores da Udesc (Aprudesc).
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A liminar foi concedida pelo juiz Jeferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, sob o entendimento que a Resolução nº 019/2020, que foi aprovada via pelo reitor, Dilmar Baretta, e autorizou a volta das aulas, não foi apreciada em reunião ordinária subsequente no Plenário do Conselho Universiário. As aulas em 50 cursos de pós foram retomadas de forma não presencial em 25 de maio.
A Reitoria da Udesc vai recorrer da decisão judicial por meio de agravo ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com isso, as aulas nos cursos de mestrado e doutorado serão suspensas até que o agravo seja apreciado na Justiça ou até a deliberação do Consuni. A matéria está pautada para reunião ordinária no dia 15.
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Na liminar, o juiz destaca que o ato do reitor “não viola o princípio da gestão democrática do ensino público consagrado no art. 206, VI, da Constituição Federal”.
A Udesc argumenta que a Resolução nº 019/2020 foi aprovada ad referendum pelo reitor em 13 de maio, para retomada das aulas em 25 de maio, após ampla discussão com diretores-gerais, diretores assistentes e membros da comunidade acadêmica. Após isso, seguiu o rito regimental: a Administração Central encaminhou a resolução para tramitação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), órgão técnico que faz parte da estrutura do Consuni e é responsável por avaliar a resolução, conforme os artigos 12-A e 15-D do novo Estatuto da Udesc.
Em 2 de junho, ocorreu reunião da CPPG, que aprovou por maioria a resolução ad referendum do reitor, para que fosse pautada, então, em nova sessão ordinária do Plenário do Consuni – e, assim, entrou na pauta da reunião de 15 de julho.
Em 18 de maio, a Administração Central já havia respondido, a pedido da 25ª Promotoria de Justiça da Capital (MP-SC) e depois da Controladoria Geral do Estado (CGE), acerca das medidas que estavam sendo tomadas para o retorno das atividades de ensino dos cursos de graduação e de pós-graduação na universidade.
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Cursos de graduação continuam
Na liminar em mandado de segurança, o magistrado indeferiu reclamações da Aprudesc em relação à Resolução nº 032/2020, que foi aprovada por ad referendum do Consuni pelo reitor e determinou a retomada dos cursos de graduação de forma não presencial, e à Resolução nº 033/2020, que também foi aprovada por ad referendum do reitor e instituiu o auxílio de inclusão digital para alunos da graduação.
Na sentença, o juiz não viu ilegalidade nessas resoluções. Por essa razão, as aulas da graduação de forma não presencial seguem normalmente.