A Justiça suspendeu na tarde desta segunda-feira o decreto do prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, publicado pela manhã, que autorizava a abertura de restaurantes e academias no município. No decreto o prefeito considerou as atividades essenciais e ressaltou que o município não tinha nenhum caso de coronavírus confirmado.
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Ainda na manhã desta segunda-feira o Ministério Público entrou com uma ação questionando a medida, pois desrespeitaria o decreto estadual que proibia o funcionamento destas atividades como uma das medidas de combate ao coronavírus. A promotoria de Justiça também argumentou que haveria apenas dois leitos de UTI disponíveis no Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, para tratamento do Covid-19, numa região de 230 mil habitantes.
A juíza Aline Mendes de Godoy, da 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste, deferiu pedido do Ministério Público e determinou a imediata suspensão dos efeitos do decreto. A juíza considerou que os municípios podem restringir as normas estabelecidas pelo Governo do Estado, mas não podem flexibilizá-las.
A Justiça também determinou a indisponibilidade de R$ 161.580,00 em bens do prefeito. O valor seria o limite de multa civil, já que o chefe do executivo vai responder por improbidade administrativa, por descumprir decreto estadual.
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O prefeito acatou a decisão mas disse que vai recorrer. A Prefeitura divulgou uma nota com o seguinte teor:
"A Administração Municipal de São Miguel do Oeste informa que estão suspensos, por determinação judicial, os efeitos do Decreto Municipal nº 9.296, o qual autorizava o funcionamento de restaurantes, academias e estúdios de ginástica no âmbito do município.
A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste deferiu uma liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Miguel do Oeste.
O Judiciário local entende que o Município é obrigado a cumprir estritamente as medidas restritivas estabelecidas pelos Decretos Estaduais que tratam deste assunto.
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O prefeito, Wilson Trevisan, informou que o Município deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Entretanto, por ora, a autorização para a abertura dos estabelecimentos em questão, está suspensa."
Em Chapecó teve até uma carreata favorável à abertura de restaurantes e academias, mas o prefeito Luciano Buligon disse que vai seguir o decreto estadual.